terça-feira, 3 de maio de 2022

Tribunal de Justiça declarou inconstitucional privatização do Jalapão e outros parques estaduais do Tocantins

O Pleno do TJTO deferiu no dia 27/04 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores do Tocantins (PT-TO), impedindo a concessão à iniciativa privada a exploração dos serviços de turismo nos Parques estaduais do Tocantins

O TJTO declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.816 de agosto de 2021, que concede à iniciativa privada a exploração dos serviços de turismo nos Parques estaduais do Tocantins

A ADI pediu a revogação do inciso I, do artigo 1º da Lei, pelo qual o Parque Estadual do Jalapão, Parque Estadual do Cantão, Parque Estadual do Lajeado e o Monumento Natural das Árvores Fossilizadas do Estado do Tocantins passariam a ser gerido pela iniciativa privada no que diz respeito à preservação e conservação do meio ambiente para as empresas concessionárias, o que fere a Constituição Federal (CF), conforme a ADI.

Outra preocupação do Partido dos Trabalhadores colocada na ADI foi a proteção das comunidades tradicionais que vivem, especialmente no Jalapão, do turismo local, tendo em vista que a Lei, inicialmente, dizia que as áreas alvo de parcerias público privadas poderiam ser firmadas com o mercado para a gestão dos parques e suas adjacências, o que quer dizer, o que está perto.

“Os territórios tradicionais não possuem espaço oficialmente delimitado e nem regulamentação fundiária finalizada, o que tornaria impossível afirmar quais atividades e pontos turísticos estariam ou não dentro das áreas quilombolas, o que fatalmente acarretaria problemas e embates entre as empresas concessionárias e os povos tradicionais”, consta na decisão.

Outro ponto da decisão fala do dever do Poder Público gerir as unidades de conservação e, “consequentemente, o dever de afastar os interesses outros não afetos aos seus objetivos, quais sejam, aqueles relativos à aferição de lucro, quando sua vigência pressupõe prejuízos tanto ao meio ambiente local, quanto às populações tradicionais e tribos indígenas impactadas”.

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