quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Câmara Federal aprova o novo Fungetur

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1°), o Projeto de Lei 2380/21, que cria praticamente um novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) ao ampliar as atividades financiáveis.


Deputado Otávio Leite, relator do processo

Segundo o deputado federal, Otávio Leite, relator do projeto, a aprovação da matéria é fundamental para que o turismo brasileiro não perca recursos importantes que auxiliarão na retomada e manutenção das atividades turísticas por conta de burocracias e condições de financiamento muito restritivas.

 “O projeto destrava o FUNGETUR que, embora possuidor de uma carteira de R$ 5 bilhões aportados na pandemia, por meio da MP 936, passados ano e meio, apenas R$ 1,5 bilhões foram escoados. Vale lembrar que a lei anterior é de 50 anos atrás, logo é fundamental que se estabeleçam novos parâmetros adequados ao século 21, que facilitem e agilizem o financiamento da estruturação dos destinos turísticos , bem como permitam  fortalecer a sua promoção “, disse o Deputado Otavio Leite, relator do projeto.

Veja abaixo alguns dos principais pontos do Novo Fungetur:

-        Novo Fungetur”: para caracterizar a profunda reformulação aos objetivos e ao funcionamento do Fundo;

-        Inclusão das ações de promoção turística;

-        Permitir que o Fundo atue como suporte financeiro na elaboração de planos diretores de turismo;

-        Autorização para que as instituições financeiras cadastradas possam dispensar a exigência de apresentação de certidões negativas;

-        Autorização aos Estados e Municípios para vincular repasses do FPE e do FPM, respectivamente, como garantia nas operações de crédito;

-        Incorporação à Lei nº 11.771/08 (Lei Geral do Turismo) de dispositivo que preconiza que as ações de promoção turística serão   consideradas prioritárias para o fortalecimento e a expansão do turismo;

-        Prorrogação até 31/03/23 da validade dos recursos destinados ao Fungetur para o enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 inscritos em restos a pagar, na condição de processados;

-        Compartilhamento de risco através do Fundo Garantidor.

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