quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Regras e prazo para cancelamento e remarcação de viagens é prorrogado por nova MP

A nova Medida Provisória estende os efeitos da Lei 14.046/2020 e autoriza uso de créditos ou reembolso até 31 de dezembro de 2023


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O Governo Federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União a  nova medida provisória para a regulação de renegociações de viagens não realizadas  por conta da pandemia  Medida Provisória n.º 1.101/2022.

Esta é a segunda prorrogação dos efeitos da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, agora estendidos a viagens contratadas a partir de 1 de janeiro de 2022, com uso de créditos ou reembolso até 31 de dezembro de 2023.

Com a MP, o consumidor poderá remarcar ou obter crédito para adiamentos e cancelamentos realizados também em 2022 e não apenas 2020 e 2021, podendo realizar a remarcação ou utilizar o crédito até 31 de dezembro de 2023.

Foi incluído, também, prazo para que prestadores de serviços realizem os reembolsos aos consumidores em relação aos serviços, reservas e eventos cancelados também entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

O prazo para os reembolsos relativos aos cancelamentos realizados nos anos de 2020 e 2021, continuam os mesmos, ou seja, no prazo já previsto - 31 de dezembro de 2022.

A nova medida também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais, contratados para eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, cancelados ou adiados no período de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022, de reembolsar imediatamente os valores já recebidos em relação a seus serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023. Além de anular, também, as multas por cancelamento de contratos com artistas, palestrantes e outros profissionais, em relação a eventos cancelados também em 2022.

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