sexta-feira, 20 de setembro de 2019

ABIH inicia ações estratégicas em relação à Lei Geral de Proteção de Dados

Por Manoel Cardoso Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústrias de Hotéis (ABIH Nacional)

Os chamados ‘negócios disruptivos’, empresas da área de tecnologia que interferem nos setores tradicionais da economia, são empreendimentos ou idéias que levam benefícios ao consumidor, têm o poder de mudar o mercado do qual fazem parte e possuem alto valor agregado, atendendo a demanda dos consumidores cada vez mais exigentes e ávidos por inovações, nos mais variados mercados.

Impulsionados pelo desenvolvimento e barateamento de diversos tipos de tecnologia, mais e mais dados pessoais são coletados e tratados todos os dias, para as mais diversas finalidades e com os mais variados tipos de interesses, sem nenhuma restrição.

Podemos realizar o cruzamento de diversos tipos de dados pessoais ao mesmo tempo, gerando informações estratégicas e preciosas a respeito dos seus titulares através destes cruzamentos, as quais são utilizadas para aumentar a eficiência na oferta de produtos e serviços customizados para estes, bem como gerar inteligência e conhecimento sobre eles.

Mas, o uso indiscriminado de dados pessoais tem os seus dias contados, com a sanção da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em vigor no mês de agosto de 2020, como uma Lei transversal a todo o mercado e aplicada a todas as empresas, independente dos seus portes, faturamentos ou esferas nas quais operem (público/privada), restringindo e normatizado a utilização dos dados pessoais de pessoas naturais, trazendo direitos para os titulares de dados pessoais e responsabilidades para aqueles que os tratam.

Assim sendo, todas as empresas deverão se adaptar aos requisitos legais da LGPD e, como não haveria de ser diferente, o setor de turismo em geral, em especial o hoteleiro, que trata de uma série de dados pessoais dos seus hospedes, desde o momento em que são realizadas as suas reservas, quando estão desfrutando dos serviços oferecidos pelos hotéis, quando realizam pagamentos, dentre de tantas outros exemplos, bem como dos seus funcionários (diretos e/ou terceirizados).

Preocupada com os impactos que a LGPD trará para o setor hoteleiro, a ABIH Nacional vem trabalhando neste tema, atentamente, desde o momento da sua sanção, bem como vem acompanhando de perto a formação da sua ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei.

Visando atender as necessidades dos seus associados no tocante a soluções para a adequação aos requisitos legais da LGPD, a ABIH homologou uma série de serviços que foram desenvolvidos por especialistas das áreas de perícia forense, proteção de dados, privacidade, segurança da informação e direito digital, a partir do detalhamento da LGPD, e apresentou-os aos seus associados regionais na reunião que teve com os mesmos no seu stand no evento Equipotel, realizado este mês em São Paulo.

Tais serviços já se encontram à disposição dos hotéis associados à ABIH, com o diferencial da facilidade de implementação e de descontos especiais para as suas contratações para todos os hotéis associados.

Uma cartilha detalhada para o segmento hoteleiro está em fase final de preparação, para orientar e servir de guia a todos os hotéis nesta jornada que agora se inicia referente à governança de dados pessoais.


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