domingo, 20 de dezembro de 2020

Procon Tocantins autua Infraero por causar constrangimento a consumidores

Luciene Lopes

O Procon Tocantins autuou nessa sexta-feira, 18, a Infraero por causar constrangimento aos consumidores devido à falta de refrigeração no local.

Procon Tocantins autua Infraero pela falta de refrigeração causada por problemas nos ares condicionados. Foto: Procon Divulgação/Governo do Tocantins

O Procon Tocantins autuou, nessa sexta, 18, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) pela falta de refrigeração causada por problemas nos ares condicionados, provocando desconforto aos passageiros devido ao calor pela falta dos equipamentos. Em conferência “in loco”, a fiscalização do Procon constatou a instalação de climatizadores os quais não foram o suficiente para solucionar o problema.

A autuação está embasada no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Foto: Procon Divulgação/Governo do Tocantins

A atuação do Procon junto a Infraero foi motivada pela solicitação do Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Tom Lyra (Adetur), que ressaltou em ofício que a agência já havia solicitado explicações sobre a problemática e que não obteve respostas.

Segundo a superintendência do Procon Tocantins, a medida aplicada de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que reza que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Sobre descumprimento, o parágrafo único do mesmo artigo afirma que “nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.

 

“O Código de Defesa do Consumidor é bem claro quanto a qualidade dos serviços prestados ao consumidor, e nós estamos apostos para que nenhum cidadão seja exposto a qualquer tipo de constrangimento”, esclareceu o Superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destacando que três meses nessa situação é inadmissível e considerou o fato como um descaso com o estado do Tocantins e a região norte e, principalmente, com os consumidores.

A Superintendência do Procon Tocantins considerou o fato como um descaso com o estado do Tocantins, a região norte e, principalmente, com os consumidores.

Denúncia

O gerente de fiscalização, Magno Silva, orienta o consumidor a denunciar. Para formalizar a reclamação, o consumidor deve fazer a denúncia junto ao Procon Tocantins por meio do  Disque 151, ou pelo WhatsApp Denúncia no (63) 99216-6840 e por meio de um dos 11 núcleos de atendimento do órgão.

Fonte: Governo do Tocantins

 

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