segunda-feira, 18 de maio de 2020

Mauro Carlesse sanciona lei que institui Fundo de fomento a economia para minimizar impactos da Covid-19

Vania Machado

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta segunda-feira, 18, a Lei 3.665 instituindo o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins (FDESTO) que tem o objetivo de fomentar a economia tocantinense minimizando os impactos causados pela pandemia da Covid-19. Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda, a Lei que já está em vigor, cabe à Agência de Fomento a gestão do Fundo.



Fundo beneficiará micro, pequenos e médios empreendimentos dando suporte na retomada da economia – Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

Podem ser beneficiadas com recursos do Fundo, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, microempreendedores individuais e empreendedores individuais e as pessoas naturais empreendedoras de atividade produtiva.

“Com esta Lei vamos oportunizar o desenvolvimento da produção do Estado, bem como a comercialização de produtos e serviços, seja no setor da indústria, agroindústria ou do comércio. Beneficiando micro, pequenos e médios empreendimentos que como já é de conhecimento de todos são os que mais empregam e que precisam de um suporte nessa retomada da economia”, ressalta o governador Mauro Carlesse.

Gestão

Responsável pela gestão do Fundo, a Fomento tem como prerrogativas: analisar a viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira dos empreendimentos; deliberar sobre a aprovação ou não dos pedidos de financiamento; contratar e acompanhar as operações de financiamento e efetuar as liberações, cobranças e os recebimentos dos recursos.

Recursos

O FDESTO será constituído com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e ainda por receitas provenientes de aplicação no mercado financeiro e de disponibilidade do Tesouro Estadual; receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos, inclusive no mercado financeiro; recursos de natureza orçamentária e extraorçamentária que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios; retornos decorrentes das aplicações em operações-programa e os relativos ao principal e aos encargos de financiamentos concedidos com seus recursos; contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;  e outras receitas que lhe forem destinadas ou arrecadadas.

Fonte: Governo do Tocantins


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