quarta-feira, 24 de junho de 2020

Chega à Câmara dos Deputados proposta que adia eleições municipais para novembro

Proposta adia os dois turnos da eleição municipal para os dias 15 e 29 de novembro em razão da pandemia

A eleição poderá ser adiada por mais tempo em algumas cidades, a critério da Justiça Eleitoral

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20 adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. Oriunda do Senado, onde foi aprovada nesta terça-feira (23), a proposta determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

A proposta, agora em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja abaixo). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma (1º de janeiro de 2021).

A PEC autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adiar as eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos de contágio por Covid-19. A decisão poderá ser tomada por iniciativa do TSE ou por provocação de presidente de tribunal regional eleitoral (TRE), após consulta às autoridades sanitárias. Nesse caso, as datas escolhidas terão como limite o dia 27 de dezembro. O TSE deverá comunicar os novos dias ao Congresso Nacional.

Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias para a realização do pleito em novembro, a PEC determina que um novo adiamento deverá ser autorizado por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária. A data-limite também será 27 de dezembro.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

- os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

- outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

- os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

- a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente para o pleito deste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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