Portaria do Ministério do Turismo deu 90 dias para se ajustar a regras.
As novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros, começaram a valer no dia 16 de dezembro. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.
A
regra permite que os hotéis definam seus próprios horários
de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas
informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e
prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas
digitais intermediária de reservas.
A
medida foi modificada por meio de uma portaria do MTur publicada em
setembro, com prazo de 90 dias para vigorar.
Segundo
o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares,
a prática já era adotada pelas redes de hotéis usualmente, mas havia um pedido
do setor para que o assunto fosse regulamentado e incluído nas últimas mudanças
promovidas na Lei Geral do Turismo.
“São
três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que
nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente
possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação
exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.
Além
das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação
também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada
ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e
frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.
Por
meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne
agências de viagens e operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do
tema.
“A
definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do
viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes
turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca.
Além
de maior transparência, a flexibilização quanto às tarifas diferenciadas
permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem informa a
nota da Abav.
“Embora
a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos,
a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas
internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo
brasileiro”, conclui.
Registro de Hóspedes
As
mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo
digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em substituição ao
modelo de papel. A portaria que trata do assunto foi publicada
em novembro, com prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro.
Com
a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com
link para a página de pré-check-in, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes.
No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os
documentos apresentados.
“Fica
o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o
hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega
um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa
toda”, afirma Manoel Linhares.
A
versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital,
com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de
reservas e módulo de consulta para os hóspedes.

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