O projeto de lei oriundo do Executivo foi aprovado pelos parlamentares na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) nesta quarta-feira, 11. O Dia o Senhor do Bonfim, é celebrado anualmente a cada 15 de agosto.
Foto: Sílvio Santos /Dicom Aleto
Ao
participar da Romaria do Senhor do Bonfim neste ano, um dos maiores eventos
turístico/religioso do estado, o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres
(Republicanos) já tinha anunciado apoio ao projeto.
Para
o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), a lei reconhece a importância
cultural e religiosa que este dia representa para a população tocantinense.
Na mesma
sessão os deputados aprovaram o projeto de conversão, originário da Medida
Provisória nº 19, que dispensa a exigência de juros e multas por atraso de
pagamento os contribuintes inscritos no cadastro de ICMS do Tocantins e
localizados no Rio Grande do Sul.
De
acordo com o Governo do Estado, a medida visa “mitigar os impactos econômicos
causados pelos desastres naturais ocorridos no RS, cujos efeitos tornam
imprescindível a adoção de medidas que proporcionem alívio financeiro imediato
aos contribuintes naquele estado”.
Trilha
da Pesca
Outro
projeto de lei proposto pelo Governo do Estado, o Programa Trilha da Pesca e
Aquicultura, também foi aprovado. De acordo com o Executivo, a matéria dispõe
sobre programas de repovoamento de lagos federais e estaduais, assistência
técnica aos entes municipais na elaboração de planos de desenvolvimento da
pesca e aquicultura voltados à produção aquícola e segurança alimentar da
comunidade beneficiada.
TCE
Os
parlamentares aprovaram ainda, dois projetos oriundos do Tribunal de Contas do
Estado (TCE). Em um deles, é instituída eleição para os cargos de
conselheiro-diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro, do conselheiro-ouvidor
e dos conselheiros-presidentes das câmaras julgadoras do Tribunal de Contas.
O
outro projeto aprovado, altera a definição, número e valores pagos aos
servidores nas funções de confiança do TCE. Com a mudança, eles passam de 25
para 50, com gratificação indenizatória que vai de R$ 2 mil/mês a até R$ 3,5
mil/mês.
Fonte:
Dicom / Aleto
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