domingo, 21 de janeiro de 2024

Fecomércio Tocantins comemora MP que mantém redução na base de cálculo do ICMS no estado

Medida provisória (MP) foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa no começo do mês



Itelvino Pisoni, presidente da Fecomércio Tocantins. Divulgação


A MP altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.


Com a MP, o percentual de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas optantes do Simples Nacional, durante o exercício financeiro de 2024 continua em 75%. Em 2025, o percentual passa para 50%, e posteriormente, 25% em 2026.


O pedido da manutenção deste desconto em prol das empresas tocantinenses foi feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio Tocantins) e Federação das Associações Comerciais e Industriais (Faciet) e reforçado por intermédio do vice-governador, Laurez Moreira. 


Para o presidente do Sistema Fecomércio, Itelvino Pisoni, esta medida impacta positivamente não só as empresas, mas a economia do estado. “Uma vitória fruto do diálogo entre Sefaz, Governo do Estado, Fecomércio e Faciet em favor das micro e pequenas empresas enquadradas no simples. E a economia do nosso estado também se beneficia com essa medida, não somente as empresas, porque os pequenos negócios no Tocantins representam a grande parcela dos negócios e são elas que geram além dos tributos, empregos e renda à população”, ressaltou.

 

O governador do estado, Wanderlei Barbosa, reforçou que “a iniciativa beneficia diretamente as empresas do Simples Nacional e, também, contribui para o desenvolvimento econômico do Tocantins como um todo. A atração de novos investimentos, o estímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes são resultados esperados desta medida, que impacta positivamente a atividade empresarial no Estado”.


O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para as empresas enquadradas no Simples Nacional é uma estratégia adotada para fomentar a competitividade e incentivar o crescimento desses empreendimentos.


(Com colaboração da Secom – TO)

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