quinta-feira, 25 de maio de 2023

Senado aprova MP com benefícios para companhias aéreas e setor de eventos

A MP 1.147/2022, aprovada nessa quarta-feira, 24, alterou a Lei nº 14.148, de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa tem no senador Eduardo Gomes (PL-TO) um dos seus maiores defensores.


MP mobilizou senadores especialmente para garantir recursos para Sesc e Senac. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira, 24, a medida provisória que zerou tributos pagos por companhias aéreas e permitiu isenção similar para o setor de turismo e eventos. Já o Perse determinou ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19.

A MP 1.147/2022 foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para sanção como projeto de lei de conversão (PLV 9/2023).

Sistema S

O texto aprovado tem um dispositivo que direciona 5% da arrecadação de contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e promoção do turismo internacional no Brasil. 

O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), disse que o presidente Lula estava se comprometendo a vetar os artigos 11 e 12 para impedir essa transferência de recursos do Sistema S para a Embratur.

A MP reduziu a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.

Na Câmara, os deputados fizeram mudanças no texto original, que foram confirmadas pelos senadores, como a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos das MPs 1.157/2023 e 1.163/2023, sobre combustíveis, e da MP 1.159/2023, sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas três MPs estão em tramitação no Congresso e têm validade até o dia 1º de junho.

PERSE

No âmbito do Perse, há também a possibilidade de criação de modalidades de renegociação de dívidas, incluídas as de natureza tributária, não tributária e para com o FGTS. As renegociações das dívidas serão feitas com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo máximo de parcelamento de até 145 meses, dispensados o pagamento de entrada mínima e a apresentação de garantias.

Quanto às mudanças na lei de criação do Perse, o texto aprovado acrescenta outros setores que poderão usufruir dos benefícios além daquelas atividades definidas na Portaria 11.266/2022, publicada em dezembro do ano passado para regulamentar a matéria e cuja vigência passou a valer em 1º de janeiro de 2023.


Senador Eduardo Gomes (PL-TO) tem trabalho reconhecido em favor do PERSE. Agência Senado

Embora o programa tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidente Jair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022. O senador Eduardo Gomes, Líder do Governo à época, teve atuação definidora na derrubada dos vetos, pelo que recebeu agradecimentos do presidente da Frente Parlamentar do Entretenimento e da Cultura, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

"O governo federal teve humildade e está dando a mão ao setor de eventos, que foi o mais prejudicado e injustiçado na pandemia. A votação pode corrigir e dar um sopro de esperança. Muitos não conseguiram sobreviver à crise, e os poucos que conseguiram precisam da derrubada do veto", disse Carreras.

Um dos trechos alterados pela MP 1.147/2022 é uma parte inicialmente vetada sobre a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Novas atividades

O texto da portaria foi incorporado e contém 38 setores, segundo subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre elas, destacam-se:

  • estabelecimentos de hospedagem, 
  • produtoras culturais, 
  • aluguel de equipamentos recreativos, 
  • casas de festas,
  • produção de eventos, 
  • congressos, feiras, eventos  e espetáculos em geral
  • casas de eventos, 
  • buffets sociais e infantis, 
  • hotelaria em geral e
  • administração de salas de exibição cinematográfica.

O texto aprovado inclui outros setores, como serviços para alimentação em eventos; discotecas, danceterias, salões de dança e similares; serviços de reservas e outros serviços de turismo. Também foram incluídos: bares e estabelecimentos similares com ou sem entretenimento; atividades de jardim botânico; zoológicos; parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental.

Somente as empresas ou entidades que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022 podem usufruir do benefício. Se estiverem com a situação regular perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), também poderão contar com os benefícios os serviços de transporte, restaurantes, agências de viagem, locadoras de veículos e parques de diversão. 

O líder Jaques Wagner garantiu que o governo Lula vai reabrir o prazo para cadastramento no Cadastur, para beneficiar mais empresas.

Créditos 

Da mesma forma que o estipulado para as empresas de aviação, a isenção tributária para o setor de eventos não permitirá a manutenção dos créditos vinculados. Essa regra deve valer apenas a partir do último 1º de abril.

Ainda na lei do Perse, o projeto de conversão revoga dispositivo que previa o pagamento, em 2023, de uma indenização a empresas do setor de eventos com redução do faturamento, por causa da pandemia, superior a 50% do faturado em 2019 em relação a 2020, com base nas despesas da folha de empregados. O valor total seria limitado a R$ 2,5 bilhões.

Combustíveis

O projeto de lei de conversão também incorpora trechos das MPs 1.157/2023 e 1.163/2023, sobre redução de alíquotas de tributos incidentes sobre os combustíveis, com vigência prevista para o fim do ano (31 de dezembro de 2023).

Esses trechos se referem à redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive na importação. Outro ponto é a suspensão de PIS/Cofins para o petróleo adquirido por refinarias para a produção de combustíveis, benefício válido até essa mesma data.

Essas MPs continuam vigentes com o aumento parcial dos tributos federais incidentes no álcool, na gasolina, no querosene de aviação e no gás natural veicular. A partir de 1º de julho deste ano, voltam a

Fonte: Agência Senado

Com Agência Câmara

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