segunda-feira, 1 de março de 2021

Pandemia no Tocantins: novas medidas restritivas são tomadas diante do aumento de casos


Atualmente, o Tocantins contabiliza 360.509 pessoas notificadas com a Covid-19 e acumula 114.467 casos confirmados. Destes, 101.748 pacientes estão recuperados, 11.187 pacientes seguem em isolamento domiciliar ou hospitalar e 1.532 pacientes foram a óbito. A Capital contabiliza 50.227 casos descartados e 28.381 casos confirmados (números acumulados) para Covid-19.

A taxa de ocupação hospitalar em Palmas está em 81%. Os leitos clínicos públicos e privados apontam uma ocupação de 77,1%, e os leitos de UTI públicos e privados registram uma ocupação de 85,3%. As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), até o fechamento deste boletim, registram uma taxa de ocupação de 57,1% na unidade da região Sul, e 41,2% na unidade da região Norte.

A Secretaria Municipal da Saúde de Palmas (Semus) faz um apelo para que toda a população redobre as medidas de segurança sanitárias para a contenção do vírus, e consequente diminuição dos casos. É necessário evitar saídas desnecessárias, aglomerações e reforçar o uso correto da máscara facial, lavar sempre as mãos e utilizar o álcool 70%.

Fechamento das unidades privadas de ensino por 15 dias

A partir desta segunda-feira, 1º de março, estão suspensas as atividades em escolas, berçários, cursinhos, públicos ou particulares, e em instituições de ensino superior na Capital. Além disso, órgãos do Poder Executivo Municipal adotarão neste período regime de trabalho home office para servidores com funções administrativas que não exijam permanência setorial. As medidas foram publicadas no Diário Oficial de sexta-feira, 26, através do Decreto Nº 1.998, de 26 de fevereiro de 2021. 

O objetivo é diminuir a concentração de passageiros que utilizam o transporte público nos horários de pico e reduzir o risco de contaminação entre servidores públicos. Também fica determinada a utilização de 100% da frota do sistema de transporte público urbano que funcionará com lotação máxima de 50%.  

Para garantir o cumprimento das novas determinações acerca de atividades educacionais e o regime de oferta de frota de transporte público neste período, o decreto ainda prevê possível solicitação de apoio das forças de segurança do Estado por equipes do Município. Segundo o decreto, o descumprimento sujeita o infrator a sanções legais previstas, seja na esfera administrativa, cível ou criminal, inclusive, cassação de alvará na hipótese de reincidência.

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