O deputado Vicentinho Jr (PSDB-TO) protocolou junto à Mesa Diretora Câmara Federal, no dia 11 03, o Projeto de Lei n. 1114/2026, que dispõe sobre a identificação obrigatória de conteúdo publicitário veiculado por profissional multimída. O PL resulta de uma solicitação do presidente da Abrajet Nacional, Luiz Pires, a partir de uma reivindicação do jornalista Jean Féder (Abrajet-PR).
Presidente da Abrajet Nacional, Luiz Pires, entrega a solicitação que resultou no PL 1114/2026 ao deputado Vicentinho Júnior
O PL
1114/2026, de autoria do deputado Vicentinho Jr altera as Leis nº 8.078, de 11
de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 15.325, de 6 de
janeiro de 2026 (Exercício da Profissão de Multimídia), para dispor sobre a
identificação obrigatória de conteúdo publicitário veiculado por profissional
multimídia em aplicações de internet, inclusive em perfis em redes sociais, e
estabelecer regras específicas para publicidade em temas sensíveis.
O PL
determina que a publicidade veiculada em aplicações de internet, inclusive por
meio de perfis em redes sociais, deve ser identificada de forma clara,
inequívoca e ostensiva, desde o início da veiculação, vedada sua inserção de
modo dissimulado ou apto a induzir o usuário a erro quanto à sua natureza
comercial.
Segundo
o Projeto de Lei 1114/2026, o dever de identificação aplica-se inclusive quando
o conteúdo publicitário estiver integrado a material informativo, opinativo,
técnico ou de entretenimento e que o profissional multimídia que realizar
publicidade em aplicações de internet responde solidariamente com o anunciante.
O PL
também veda a veiculação de publicidade disfarçada de opinião pessoal,
aconselhamento técnico ou relato de experiência quando houver vínculo comercial
ou vantagem econômica associada.
Conheça
o PL 1114/2026 na íntegra
PL 1114-2026 - Identificação obrigatória de conteúdo publicitário

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