sexta-feira, 3 de abril de 2020

Palco em Casa: shows online reúnem grandes nomes da música pernambucana e nacional


Evento, que chega a sua segunda edição, começa nesta quinta-feira e vai até o próximo domingo
Já imaginou assistir à mais de 20 shows sem sair do sofá? Essa é a proposta do “Palco em Casa”, iniciativa do governo do estado de Pernambuco que reúne 22 nomes da música pernambucana e nacional em apresentações online e gratuitas para todo o Brasil. A segunda edição do projeto começa nesta quinta-feira (02.04) e vai até o próximo dia 5 de abril. As apresentações serão transmitidas ao vivo no perfil do Instagram @descubrapernambuco.

A ação cultural, uma parceria entre a Secretaria de Turismo e Lazer de Pernambuco, a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) e o cantor pernambucano André Rio, traz alguns nomes importantes da música brasileira, como o cantor Dudu Nobre, que divide a transmissão do dia 4 de abril com Carla Rio. No sábado e no domingo haverá uma programação infantil especial com a participação da Fada Madrinha e do Tio Bruninho, que prometem animar a criançada e toda a família.
“Estamos muito felizes com o retorno positivo da primeira edição do Palco em Casa. Incluímos, agora, atrações para a criançada. Vai ser uma forma de integrar a família”, comentou o secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes. “Diversos artistas já estão se preparando para levar nossa linda cultura para a casa de milhares de pessoas que seguem as recomendações do distanciamento social em suas residências”, completou.
Confira a programação completa:
Quinta (02.04)
19h Coral Edgard Moraes convida Getúlio Cavalcanti
20h30 – Luciano Magno convida Davi Moraes
22h- Som da Terra

Sexta (03.04)
17h30 - Nádia Maia
19h - Marron Brasileiro
20h30 - Romero Ferro
22h – Maciel Melo convida Ed Carlos

Sábado (04.04)
17h30 - Fada Magrinha (Show Infantil)
19h - Carla Rio convida Dudu Nobre
20h30 – André Rio convida Maestro Fábio Valois
22h – Benil Convida Bruno Lins

Domingo (05.04)
16h – Tio Bruninho (Show infantil)
17h30 – Liv Morais
19h- João Cavalcanti (RJ)
20h30 – Luizinho de Serra convida Irah Caldeira

Fonte: Ministério do Turismo

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Coronavírus: Com corte de 50% na arrecadação, Sesc e Senac vão fechar 265 unidades no País

Serão mais de 10 mil demissões e redução de mais de 36 milhões de atendimentos; proposta da CNC é que o corte seja substituído por ações de R$ 1 bilhão no combate ao coronavírus
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) enviou aos governadores de todas as unidades da Federação um documento que mostra que o corte de 50% na arrecadação compulsória em três meses, definida pelo governo federal, vai provocar a demissão de mais de 10 mil trabalhadores em todo o país. Serão 265 unidades do Sesc e Senac fechadas no Brasil, com redução de mais de 36 milhões de atendimentos.
Os estados com mais unidades a serem fechadas serão: Rio de Janeiro (34), Pernambuco (29), Santa Catarina (28), Rio Grande do Norte (18), Goiás (17), Piauí (16), Paraná (16), Amazonas (15), Minas Gerais (14) e Acre (13). De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a redução dos atendimentos do Sesc e do Senac vai ocorrer em municípios que, em muitos casos, necessitam da infraestrutura dessas instituições para atendimento básico à população. “Mais de 90% das unidades que poderão ser fechadas estão presentes em regiões que, muitas vezes, carecem da presença do governo e, principalmente nestas localidades, os serviços que o Sistema Comércio oferece chega aos mais pobres, a parcela que sofrerá o maior impacto com fechamento”, afirma Tadros.
Para evitar o fechamento das unidades, a redução dos atendimentos e a demissão dos trabalhadores, a CNC enviou ao presidente da República, Jair Bolsonaro; aos ministros Paulo Guedes (Economia) e Luiz Mandetta (Saúde), e aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, David Alcolumbre, um plano de ações do Sesc e Senac, no valor de R$ 1 bilhão, para conscientização, combate ao coronavírus e prestação de serviços à sociedade nos próximos três meses. Desse modo, a capilaridade das duas instituições, presentes em municípios carentes de estrutura para o enfrentamento do problema, poderia ser utilizada para reduzir os impactos da epidemia.
IMPACTO - 50% de corte na arrecadação compulsória em 3 meses

Sesc
144 unidades fechadas
6.670 colaboradores demitidos
Menos 33.516.306 de atendimentos, vagas e inscrições nos serviços oferecidos
Senac
121 unidades fechadas
3.540 colaboradores demitidos
Menos 2.893.567 de atendimentos, vagas e inscrições nos serviços oferecidos
NÚMEROS GERAIS
265 unidades fechadas
10.210 colaboradores demitidos Menos 36.409.873 de atendimentos, vagas e inscrições nos serviços oferecidos
Fonte: CNC


terça-feira, 31 de março de 2020

Coronavírus: Regras emergenciais para reembolso e alterações de voo no Brasil por causa da pandemia

O Governo Federal anunciou em 19/03 a Medida Provisória (MP) nº 925, que traz medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro em razão da pandemia do Coronavírus. As definições relacionadas a reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31/12/2020.

Foto:Tomaz Silva/Agência Brasil
Veja as orientações:
Alteração pelo passageiro
Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo Coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

O passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso (observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra) está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas.

Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses. 
Alteração pela empresa aérea
Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa aérea deverá oferecer para escolha pelo passageiro as alternativas de reembolso integral nos meios utilizados na compra (no prazo de 12 meses) ou de reacomodação em outro voo disponível.
Ainda que o passageiro seja informado dentro do prazo, essas mesmas alternativas (reembolso integral – no prazo de 12 meses - ou reacomodação em outro voo disponível) também devem ser oferecidas para escolha pelos passageiros quando:
§  Nos voos internacionais: a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada;
§  Nos voos domésticos: a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada.
Se houver falha na informação da empresa aérea e o passageiro só ficar sabendo da alteração da data ou do horário do voo quando já estiver no aeroporto para embarque, as alternativas para sua escolha também são o reembolso integral (no prazo de 12 meses), a reacomodação em outro voo disponível, além da execução do serviço por outra modalidade de transporte. A empresa também deve oferecer assistência material.
A assistência, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, conforme demonstrado a seguir:
§  A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
§  A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
§  A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto;
§  O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Canais de atendimento
A ANAC oferece um conteúdo simples e de acesso ágil, adaptado aos dispositivos móveis, no endereço eletrônico anac.gov.br/passageirodigital. O Passageiro Digital traz as principais informações sobre os direitos e deveres dos passageiros, organizadas pelos temas e subtemas mais buscados.
Se o passageiro tiver algum problema com seu voo, primeiro é necessário que procure os canais de atendimento da empresa aérea. Dê preferência aos canais de autoatendimento eletrônico, oferecidos pelas empresas na internet ou em aplicativos de celular. Se não for possível a solução do problema nos canais de autoatendimento indicados, utilize o canal de atendimento telefônico.
Se, mesmo após procurar a empresa aérea, o problema persistir e o passageiro entender que teve um direito desrespeitado, ele poderá registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br. Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma e devem responder às reclamações em até 10 dias. A ANAC monitora, em âmbito coletivo, as reclamações registradas e o atendimento prestado pelas empresas aéreas, visando subsidiar a regulação e a fiscalização do setor.

Fonte: Anac

segunda-feira, 30 de março de 2020

Coronavírus: líderes do Senado assinam manifesto em apoio a isolamento

Reunião de líderes desta segunda foi feita pelo sistema remoto do Senado
Pedro França/Agência Senado

Citando recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), os líderes partidários no Senado divulgaram nesta segunda-feira (30) o documento “Pelo Isolamento Social”. Além de associar a interrupção de atividades não-essenciais ao “achatamento da curva” de disseminação do novo coronavírus, o manifesto destaca a necessidade de se enfrentar as consequências econômicas da pandemia.

O texto foi lido pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) nesta segunda-feira (30).

Eis a íntegra do documento:

“A pandemia do coronavírus impõe a todos os povos e nações um profundo desafio no seu enfrentamento.
A experiência dos países que estão em estágios mais avançados de disseminação da doença deixa claro que, diante da inexistência de vacina ou de tratamento médico plenamente comprovado, a medida mais eficaz de minimização dos efeitos da pandemia é o isolamento social.
Somente o isolamento social, mantidas as atividades essenciais, poderá promover o “achatamento da curva” de contágio, possibilitando que a estrutura de saúde possa atender ao maior número possível de enfermos, salvando assim milhões de vida, conforme apontam os estudos sobre o tema.
Ao Estado cabe apoiar as pessoas vulneráveis, os empreendedores e segmentos sociais que serão atingidos economicamente pelos efeitos do isolamento.
Diante do exposto, o Senado Federal se manifesta de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e apoia o isolamento social no Brasil, ao mesmo tempo em que pede ao povo que cumpra as medidas ficando em casa.”
Fonte: Agência Senado



Coronavírus: Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600

Alesandro Vieira (na tela) foi o relator da proposta, aprovada em sessão remota presidida por Antonio Anastasia (C). Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.

O projeto foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

Mudanças no BPC

Além do auxílio emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.

Segundo regra promulgada na semana passada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.

Isso acontece porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC — quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas nesta segunda-feira. O projeto foi usado como veículo para o auxílio emergencial, mas manteve também suas medidas originais.
Fonte: Agência Senado


Coronavírus: Filho da senadora Kátia Abreu é (PP) o nono caso positivo de Covid-19 em Palmas


Iratã quando vereador da capital, Palmas.

O contágio do empresário Iratã Abreu, 34 anos, teria ocorrido durante viagem a Goiânia ou Brasília. A senadora divulgou vídeo nas redes sociais detalhando os cuidados durante o tratamento do filho e com seus familiares.

A senadora informou que, desde suspeitou estar com sintomas da pandemia, e antes mesmo da confirmação do exame, Iratã avisou a todas as pessoas com quem manteve contato nos últimos 15 dias. Sem sintomas graves, o empresário está isolado há cerca de cinco dias em quarto na chácara da família em Palmas.


A parlamentar tocantinense também publicou Nota à imprensa sob caso. Veja e leia, abaixo, o comunicado e o vídeo de Kátia Abreu:


NOTA À IMPRENSA

Iratã Abreu, empresário e filho da senadora Kátia Abreu, testou positivo neste domingo (29) para o coronavírus. Com 34 anos, o ex-vereador de Palmas está com sintomas leves, não apresentou febre e está em casa, na capital, recebendo cuidados conforme orientação médica e em completo isolamento. A senadora e sua família agradecem às mensagens de solidariedade e reitera a necessidade de todos guardarem isolamento social nesse momento crítico de avanço da Covid-19 em todo o país. A família segue confiante na misericórdia do Divino Espírito Santo e na plena recuperação de Iratã.




domingo, 29 de março de 2020

Governo publica Portaria instituindo comissão que fomentará projetos culturais do Tocantins

A gestão dos recursos do fundo de cultura fomentará todas as categorias artísticas tocantinense – Flávio Cavalera

O Governo do Estado, por meio da Agencia de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), publicou, nessa segunda-feira, 23, no Diário Oficial do Estado nº 5568, Portaria nº 63 que institui a comissão de seleção para processamento e julgamento de Chamamento Público para incentivo e promoção das demandas e produções artísticas e culturais do Tocantins.


De acordo com a superintendente de Desenvolvimento da Cultura da Adetuc, Lorena Ribeiro, a criação da Comissão é de fundamental importância  para gestão de ações voltadas ao desenvolvimento cultural no Estado. “A publicação da Portaria que institui a Comissão que avaliará e selecionará os projetos e ações no âmbito da cultura é um passo importante nas políticas culturais e sobretudo valorização da classe”, considerou.


Segundo o presidente da Adetuc e  secretário da Industria, Comércio e Serviços (Sics), Tom Lyra, a criação da comissão  permitirá a reativação do conselho estadual de cultura, que já se encontra em processo de elaboração, para que o órgão faça a gestão dos recursos do fundo da cultura a fim de fomentar todas categorias artísticas tocantinenses.



 “A democratização das políticas culturais é uma das propostas do Governador Mauro Carlesse para que o fundo da cultura seja destinado à realização de atividades de natureza artística e cultural do Estado”, destacou Lyra.