segunda-feira, 23 de março de 2020

Coronavírus: Agência de Fomento do Tocantins prorroga pagamentos e lança linha de crédito para capital de giro


Governo do Tocantins
A Agência de Fomento Tocantins vai prorrogar o prazo para o pagamento das parcelas de empréstimos e financiamentos, além de oferecer linhas de Capital de Giro com carência e taxa reduzida para os diversos segmentos, entre eles o do Turismo. Essa foi uma das reivindicações encaminhadas pelo trade ao governador Mauro Carlesse, visando diminuir os danos causados pela pandemia do novo coronavírus
De acordo com a presidente da Fomento, Denise Soares, a Agência vai prorrogar o pagamento das prestações dos meses de abril e maio para o final do contrato. “Cabe destacar que este benefício engloba somente os clientes que estiverem adimplentes com a instituição”, explicou.
“O governador Mauro Carlesse está muito preocupado com efeitos da crise e o resultado dela na saúde financeira das empresas tocantinenses. Por isso, nos solicitou que abríssemos linhas de Capital de Giro com carência e taxa reduzida para os diversos segmentos, inclusive para o Turismo. Para o Turismo é com recursos do Fungetur [Fundo Geral de Turismo] que tem taxas atrativas com juros de 5% ao ano mais o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]”, garantiu a presidente.
Mauro Carlesse destacou que o papel do Estado neste momento é cuidar da sua população e também da economia. “Sabemos que esta crise trará consequências muito grandes em todo o mundo, e no Tocantins não será diferente. Temos trabalhado dia e noite para tomar as medidas necessárias que visam preservar a saúde da nossa população, oferecer um serviço público de qualidade e executar as medidas necessárias para manter a nossa economia funcionando”, afirmou.
Desde o dia 11 de março, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia da Covid-19, os estados brasileiros e seus municípios colocaram em prática medidas restritivas à população e ao comércio, com objetivo de prevenir a propagação do novo vírus.
Fonte: Governo do Tocantins



Coronavírus: Mais um hotel suspende as atividades temporariamente em Palmas

O Ibis Styles Palmas é mais um hotel que decidiu suspender temporariamente suas atividades na capital do Tocantins, por causa da pandemia causada novo coronavírus. A princípio, ficará fechado de 25 de março, quarta-feira, até o dia 08 de abril.

O hotel emitiu um comunicado ao mercado:



domingo, 22 de março de 2020

Coronavírus: Tocantins declara estado de calamidade pública

Jesuino Santana Jr.

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, decretou estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 causada pelo novo Coronavírus. O Decreto Nº 6.072, que trata sobre o assunto, foi publicado em edição especial do Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado, 21.
Governador Mauro Carlesse. Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins
O documento, que segue para aprovação dos deputados na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL), foi elaborado em razão da grave crise de saúde pública, econômico-orçamentária e social decorrente da pandemia do novo Coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no último dia 11 de março.
Entre as ações contidas no Decreto está a suspensão por trinta dias  dos prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta.
Além disso, o Decreto autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública; a proibição da prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados; e a autorização de trabalho remoto para a grupo específico de agentes públicos.
No sábado, 21, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou o segundo caso de paciente infectado pelo novo Coronavírus no Tocantins e 79 casos suspeitos.
Confira abaixo o que muda com o decreto publicado no sábado, 21.
Saúde
- Serão realizadas contratações temporárias de médicos e outros profissionais de saúde, além de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), medicamentos, leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e produtos de limpeza, mediante posterior remuneração e pagamento.
- Será autorizada a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde (MS).
- Autorização para dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde;
- A convocação de todos os profissionais da saúde, agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, bem como os prestadores de serviços de saúde, para o cumprimento de eventuais escalas de emergência que possam ser estabelecidas pelas respectivas chefias.
O que fica proibido no Estado
- Que o transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado exceda à metade da capacidade de usuários sentados.
- A realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas.
O que fica restrito no Estado
- As visitas às unidades prisionais e socioeducativas, e aos hospitais da rede pública. Fica o Secretário de Estado da Segurança Pública e o da Secretário de Estado da Saúde, responsáveis por editarem atos normativos.
O que é recomendável aos Municípios
- Determinar aos operadores de transporte coletivo urbano e rural, bem assim aos responsáveis por veículos em geral, a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus; a higienização do sistema de ar-condicionado; a disponibilização, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%; e a manutenção de alçapões de teto e de janelas abertas para manter o ambiente arejado, sempre que possível.
- A proibição de atividades e serviços privados não essenciais, bem assim determinar o fechamento de shopping centers, centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes, excetuando-se os prestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery), as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, as agências bancárias e os postos de combustíveis;
- Solicitar aos estabelecimentos comerciais e industriais, o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e para a observância da etiqueta respiratória, bem assim a adoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas;
- Requerer aos fornecedores e comerciantes, o estabelecimento de limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;
- Solicitar aos estabelecimentos comerciais, a fixação de horários ou setores exclusivos para atender aos clientes com idade igual ou superior a 60 anos e àqueles que integrem grupos de risco, conforme autodeclaração.
Jornada de trabalho dos servidores públicos
Referente à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Governo mantém, nos mesmos termos, a jornada de 6 horas diárias de trabalho nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, fixada das 8 às 14 horas, ficando os dirigentes máximos dos órgão e entidades autorizados a organizar jornada laboral alternativa, no turno da tarde, das 14 às 20 horas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.
O Decreto autoriza, por um período de 30 dias (podendo ser prorrogado), o trabalho remoto para os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
O Decreto também determina o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio, assegurando apenas a permanência de número mínimo de agentes públicos necessários a atividades essenciais e de natureza continuada. Além disso, também determina aos órgãos que intensifiquem o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial para a prestação de serviços à população e no trabalho interno.
Os agentes públicos que tenham regressado, nos últimos cinco dias ou que venham a regressar, durante a vigência do Decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão do vírus da Covid-19, ou que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado devem ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias, quando apresentar sintomas de contaminação; ou, quando não apresentar sintomas, deverá cumprir o regime de trabalho remoto, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado ou contato ou convívio com pessoa contaminada ou suspeita.
Fonte: Governo do Tocantins

sábado, 21 de março de 2020

Coronavírus: Senador Eduardo Gomes posta mensagem de prevenção aos tocantinenses

O senador Eduardo Gomes postou nas redes sociais na noite desta sexta-feira, 20, um vídeo em que pede aos tocantinenses que sigam as medidas de  prevenção contra a pandemia do novo corona vírus. Veja:


Coronavírus: Trade turístico do Tocantins sugere medidas para minimizar a crise

O trade turístico do Tocantins elaborou um documento dirigido ao govenador Mauro Carlesse (DEM), pedindo a adoção de medidas para combater a crise econômica que se instalou no setor com a pandemia causada pelo novo coronavírus. A Abrajet-TO é uma das entidades signatárias.

Reunião do Foestur, com a presença da deputada Cláudia Lélis. Foto:Flávio Cavalera/Governo do Tocantins

O documento foi apresentado e endossado pelo colegiado durante reunião extraordinária do Fórum Estadual de Turismo (Foestur), realizada na quarta-feira, 18, e foi encaminhada pelo Foestur, através da vice-presidente do colgeiado, Ana Paula Setti , ao governador Mauro Carlesse. A deputada Cláudia Lélis (PV), presidente da Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa, também se comprometeu a ser a intermediária do pleito junto ao Governador do Estado

Leia a íntegra do documento:



Palmas, 18 de março de 2020.

A V. Ex. o Srº. Governador do Estado do Tocantins
Mauro Carlesse
Palmas – TO

REF: MEDIDAS DE COMBATE A CRISE GERADA PELA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19

Exmo Governador,

Em reunião extraordinária na manhã desta quarta-feira, 18 de março de 2020, os membros componentes do Fórum Estadual de Turismo, instituições públicas e privadas, com a presença da Deputada Estadual Cláudia Lelis, do Presidente do NATURATINS, do Secretário Estadual de Saúde MD. Edgar Tollini, que prestou esclarecimentos sobre o novo vírus COVID-19 e de como o Governo do Estado tem encaminhado o assunto na área da saúde, do Prefeito de Mateiros, João Martins Neto, da Associação Tocantinense de Turismo Receptivo, o colegiado endossa as solicitações abaixo e se une ao trade turístico do Tocantins se posicionando neste momento de séria crise mundial. O Presidente Tom Lyra, participou por ligação telefônica em viva voz e se comprometeu a dar os encaminhamentos necessários junto ao Govenador decorrentes das demandas apresentadas pelo setor turístico.

O Turismo no Brasil faturou em 2019, R$ 238,6 bilhões, considerando as atividades de hospedagem e similares, bares e restaurantes, transporte de passageiros, agências de viagens e cultura e lazer. No Tocantins, em dezembro/2019, eram 10.040 pessoas formalmente empregadas nas atividades turísticas segundo estudo da CNC.

É de conhecimento geral que a pandemia do vírus COVID-19 já está impactando diversos setores da economia no Estado, e o setor do turismo é um dos primeiros a sentir os impactos causados pelo fechamento de fronteiras e consequente cancelamento de viagens, encontrando-se totalmente paralisado. Dados apurados junto a nossos associados indicam, no mês de março de 2020, uma taxa de cancelamento de viagens de 85%. Os impactos imediatos já preocupam a sustentabilidade dos negócios, uma vez que não há previsões de novos faturamentos.

O Setor do turismo vem sendo impactado por situações como, “CASO AVIANCA”, “DERRAMAMENTO DE ÓLEO NO LITORAL” e “ALTA DO DOLAR” e sem dúvida o COVID19 representa a maior crise vivenciada pelo setor na era atual. Prevemos um altíssimo índice de falências entre as empresas relacionadas ao turismo, resultando em milhares de pessoas desempregadas e impactos diretos e indiretos no PIB brasileiro.

Posto isso, as entidades supracitadas solicitam o apoio de Vossa Excelência para a viabilização de medidas urgentes à minimização dos impactos desse cenário:

1.     Ajustar os critérios da linha de crédito concedida pelo Banco do Fomento (FUNGETUR) para as empresas ligadas ao trade turístico do Estado, tendo carência para início do pagamento de no mínimo 10 meses, com flexibilização de garantias e/ou por restrições financeiras;
1.1   Isenção de apresentação de garantias reais, exclusivamente, para os contratos emergenciais dessa contingência;
1.2   Isenção de análise de restrição financeira das empresas exclusivamente para os contratos de contingência (Exemplo: Empresas com inscrição no SERASA)
2.     Publicar um Decreto para isenção do pagamento/parcelamentos de impostos por 3 meses;
3.     Publicar um Decreto para a isenção do pagamento do IPVA para veículos utilizados para o segmento do Turismo para o ano de 2020;
4.     Emitir, via PROCON, Nota Esclarecedora, informando aos consumidores da necessidade de adiamento das viagens e não do cancelamento e demais orientações pertinentes;
5.     Publicar Nota Orientadora aos proprietários de atrativos nos Parques Estaduais do Estado do Tocantins sobre a necessidade de suspensão de visitações turísticas nas unidades de conservação estaduais;
6.     Em caso de agravamento do cenário, sugerimos que seja decretada calamidade pública estadual, por período determinado, permitindo estender a restrição total de acesso também aos atrativos particulares;
7.     Intervir junto às Companhias Aéreas para que haja a suspensão de cobranças das próximas contas e diluí-las nas dez contas subsequentes;
8.     Intervir junto aos órgãos da vigilância sanitária para que sejam intensificadas as ações de fiscalização nos estabelecimentos afiliados aos aplicativos de entrega delivery dos alimentos comercializados;
9.     Recomendar, por meio do PROCON, a redução do valor de taxa de entrega cobrada pelos aplicativos deliveries;
10.  Intervir junto às concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica para a suspensão de faturas de cobrança por 3 meses, diluindo os valores nos meses subsequentes.

Acreditamos que a pandemia do COVID-19 será superada em alguns meses. Nesse momento será fundamental para a recuperação do setor, ação por parte do Governo do Estado no sentido da manutenção de conquistas de mercado.

Agradecemos antecipadamente o apoio e estamos à disposição para contribuir com o que for necessário.

Atenciosamente,
Ana Paula Setti
Vice-Presidente

ü  Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV-TO) – 04.749.970/0001-45
ü  Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL-TO) – 07.361.668/0001-03
ü  Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-TO) – 04.096.520/0001-09
ü  Convention & Visitors Bureau de Palmas (CVBPALMAS) – 10.403.201/0001-93
ü  Associação Brasileira dos Jornalistas de Turismo (ABRAJET-TO) – 01.083.282/0001-09
ü  Associação Tocantinense de Vôo Livre (ATVL) – 07.171.512/0001-60
ü  Associação Comercial E Empresarial De Palmas – (ACIPA) – 78.279.130/0001-00
ü  Conselho Empresarial de Turismo da Fecomércio Tocantins – Cetur
ü  Serviço Social do Comércio (SESC)
ü  Universidade Federal do Tocantins (UFT)
ü  Fórum de Turismo da Região Encantos do Jalapão
ü  Fórum de Turismo da Região Serras e Lago
ü  Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (ADETUC) – 32842584/0001-39
ü  Agência de Turismo do Município de Palmas (AGETUR)
ü  Instituto natureza do Tocantins (NATURATINS)